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Servidor não pode ser punido por falta cometida em cargo anterior

[ad_1] Servidor não pode ser punido por falta disciplinar cometida em cargo público ocupado anteriormente. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou portaria do ministro de Minas e Energia que demitiu servidor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em razão de falta disciplinar cometida em outro posto.De acordo com o processo, o servidor ocupava o cargo de agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda —, onde foi instaurado processo administrativo para apurar possível falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de serviços.Paralelamente a esses acontecimentos, o...

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