Comerciário não consegue reintegração nem indenização após sofrer tentativa de homicídio
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um comerciário pernambucano da Casas Giana Carla Ltda. que pretendia ser reintegrado ao emprego e receber indenização por dano moral alegando ter sido dispensado discriminatoriamente depois de uma tentativa de homicídio praticada contra ele pelo marido de uma colega de trabalho com a qual tivera uma discussão na loja. A aferição da veracidade de suas alegações dependeria do reexame das provas, procedimento vedado nos recursos ao TST. O comerciário disse...
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