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Declaração de inconstitucionalidade de lei não afeta coisa julgada

[ad_1] Uma sentença transitada em julgado não pode ser modificada nem que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional, em julgamento com repercussão geral reconhecida, a lei na qual a decisão foi baseada. Para ministro do Supremo Celso de Mello, dignidade do aposentado se sobrepõe ao interesse da administração pública.Rosinei Coutinho/SCO/STFCom base nesse entendimento, o ministro do STF Celso de Mello concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União que cancelou o pagamento de quintos e décimos — adicionais pagos para o exercício de cargos comissionados — a um servidor aposentado.Em 2012, transitou em julgado sentença que reconheceu a incorporação desses...

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