Roberto Morais: Ainda se pode excluir ICMS do cálculo da Cofins
[ad_1] O STF, enfim, publicou a ementa do julgado do RE 574.706, que decidiu sobre a exclusão dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do Cofins e do PIS.A disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins foi considerada de "repercussão geral" pelo STF, podendo ser objeto de súmula vinculante. Se sumulado com efeito vinculante, nesse caso, o Judiciário e a Receita Federal do Brasil ficarão obrigados a seguir o novo entendimento da súmula sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.Entenda o caso O julgamento pelo Plenário do STF...
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