STJ afasta cobertura de seguro por acidente a motorista embriagado
[ad_1] Dirigir um veículo após o consumo de álcool pode dar causa à exclusão de cobertura de apólice de seguro. Nesses casos, o segurado somente terá direito à cobertura caso comprove que o dano não foi causado pela embriaguez.O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que considerou legal a exclusão de cobertura do seguro a motorista que, enquanto dirigia embriagado, envolveu-se em acidente que causou a morte de motociclista.Por maioria de votos, o recurso do segurado foi parcialmente provido apenas para estabelecer a data do...
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