CNJ anula decreto do TJ-BA que criou custas no processo eletrônico
[ad_1] Por considerar que o Tribunal de Justiça da Bahia ultrapassou os limites da reserva legal ao instituir cobrança por serviços que não estavam previstos em lei, o Conselho Nacional de Justiça declarou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016.Publicado em setembro, o decreto instituiu a cobrança de dez novas custas processuais no âmbito do processo eletrônico. Porém eles não estavam previstos na Lei 12.373/2011, vigente à época.Somente em dezembro, foi editada a Lei Estadual 13.600/2016, que entrou em vigor somente em março de 2017, instituindo as mesmas cobranças que estavam previstas no decreto.Com a publicação do decreto, os juizados especiais cíveis, então, passaram a aplicar imediata e...
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