Cid Capobiango: CF e código divergem sobre vacância na presidência
[ad_1] Introdução O presente artigo pretende abordar de forma direta e objetiva a (in)constitucionalidade do artigo 224[i] do Código Eleitoral Brasileiro.No Brasil, as eleições não se encerram no mês oficial da votação e apuração. Aliás, as eleições não terminam sequer no ano do pleito.É comum que após a eleição venha ocorrer a vacância nos cargos de chefe do executivo e vice.Veja o exemplo dos eleitores do município de Carmópolis (SE) que voltaram às urnas no domingo 2 de abril de 2017 para a realização da eleição suplementar. As eleições regulares para prefeito se deram em 2016. (fonte: site G1)Desenvolvimento Para a hipótese...
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