Reconhecida licitude de terceirização de serviços de carga e descarga das Casas Bahia
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Via Varejo S.A (Casas Bahia) e absolveu-a de condenação ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo por terceirização dos serviços de cargas e descargas de mercadorias de fornecedores no seu centro de distribuição em Jundiaí (SP). Para a Turma, a relação entre a rede varejista e as empresas de transporte é de natureza comercial e não caracteriza terceirização ilícita da atividade fim, uma vez que não consta no objeto...
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