Demora para reparar carro gera restituição, mas não dano moral
[ad_1] A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recuso da montadora Ford para excluir da condenação o pagamento de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil...
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