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Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro

[ad_1]                                     Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Qui, 29 Jun 2017 15:06:00) REPÓRTER: A Quarta Turma do TST absolveu a Plantão Serviços de Vigilância, de Minas Gerais, da condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante que cometeu suicídio. Ele não tinha cobertura do seguro de vida, pois a morte ocorreu no prazo legal de carência do benefício.  O TRT mineiro destacou que a convenção coletiva que regulamentou a...

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Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Plantão Serviços de Vigilância Ltda., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante pela ausência de cobertura do seguro de vida após suicídio do empregado. A morte ocorreu no prazo legal de carência do seguro para casos de seguro. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a convenção coletiva que regulamentou o benefício do seguro de vida em grupo obrigava a empregadora...

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