Empresa não vai ter que indenizar família de vigilante que cometeu suicídio durante carência de seguro
[ad_1] Baixe o áudio Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume (Qui, 29 Jun 2017 15:06:00) REPÓRTER: A Quarta Turma do TST absolveu a Plantão Serviços de Vigilância, de Minas Gerais, da condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante que cometeu suicídio. Ele não tinha cobertura do seguro de vida, pois a morte ocorreu no prazo legal de carência do benefício. O TRT mineiro destacou que a convenção coletiva que regulamentou a...
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