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Gratificação semestral paga a bancários na BA integra base de cálculo da PLR

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Qua, 10 Jan 2018 15:07:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Safra S.A. a pagar aos seus empregados diferenças decorrentes da integração da gratificação semestral na base de cálculo da Participação nos Lucros Resultados (PLR), com base em norma coletiva. A decisão se deu em uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia. O sindicato alegou que, ao pagar para os empregados a PLR, o banco desconsiderou a integração das gratificações semestrais na base de cálculo, em contrariedade...

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Roberto Morais: Ainda se pode excluir ICMS do cálculo da Cofins

[ad_1] O STF, enfim, publicou a ementa do julgado do RE 574.706, que decidiu sobre a exclusão dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do Cofins e do PIS.A disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins foi considerada de "repercussão geral" pelo STF, podendo ser objeto de súmula vinculante. Se sumulado com efeito vinculante, nesse caso, o Judiciário e a Receita Federal do Brasil ficarão obrigados a seguir o novo entendimento da súmula sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.Entenda o caso O julgamento pelo Plenário do STF...

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Supremo publica acórdão que afastou ICMS do cálculo de PIS/Cofins

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Vitória do contribuinteSupremo publica acórdão que afastou ICMS da base de cálculo do PIS e da CofinsCompartilhar 2 de outubro de 2017, 19h56O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (2/9), o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes.O recurso extraordinário que tratava do tema, com repercussão geral reconhecida, foi relatado...

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Salário mínimo não é base para cálculo de insalubridade, diz juiz

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.BenefícioSalário mínimo não é base para cálculo de insalubridade, decide juizCompartilhar18 de setembro de 2017, 19h57Por Matheus TeixeiraA lei é clara ao definir que, para servidores de fundações públicas federais, a base de cálculo de adicional de insalubridade é o piso salarial da categoria, não o salário mínimo. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro contra a Fundação Nacional de Saúde.Em 2010, mudou...

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Cezar Bitencourt: Cálculo da pena multa segundo a reforma penal de 1984

[ad_1] Desde a reforma penal de 1984, o Poder Judiciário, de um modo geral, tem enfrentado dificuldade de encontrar a metodologia adequada na aplicação da pena, especialmente da pena de multa. Objetivando contribuir para com o debate, apresentamos nossa reflexão em relação a aplicação da pena de multa.Sistema trifásico adotado pela reforma penal de 1984 Há um grande equívoco no entendimento que sustenta a aplicabilidade do tradicional sistema trifásico do cálculo de pena assegurado no artigo 68 do Código Penal, o qual seguiu a orientação resultante do conhecido debate de Roberto Lyra (bifásico) e Nelson Hungria (trifásico), vencido por este. A...

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Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios

[ad_1] Não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da astreinte (ou multa cominatória, paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais). Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um advogado de Roraima que reclamava de verbas sucumbenciais calculadas em ação por danos morais.Para o Tribunal de Justiça do estado, só o valor da indenização entra na conta, e não a quantia que a parte ré foi obrigada a pagar por descumprir decisões judiciais durante o andamento do processo. Ele recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Villas Bôas...

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