Felipe Borges: Nova ótica do STJ sobre desacato contraria convenções
[ad_1] O Superior Tribunal de Justiça recentemente revisitou a jurisprudência da corte para afastar a tese de incompatibilidade do delito de desacato, descrito no artigo 331 do Código Penal, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente o seu artigo 13. No julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, a 3ª Seção entendeu inexistir inconvencionalidade entre a tipificação e a referida convenção, subsistindo o crime de desacato.Por certo, os efeitos decorrentes de aludido precedente ainda estão por ser sopesados; não obstante, impende considerar, por ora, o efeito imediato, qual seja, a uniformização do entendimento no âmbito do STJ a afastar, em absoluto,...
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