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Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária

[ad_1] A bolsa de estudo destinada a funcionário não tem natureza salarial, por isso não incide contribuição previdenciária sobre ela. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.O INSS alegava que as bolsas configuram salário para os professores e empregados da escola, na medida em que elas são beneficiadas com descontos totais nas mensalidades dos cursos frequentados pelos filhos.Porém, os julgadores entenderam ser essa uma despesa de caráter transitório, sem habitualidade, que não equivale a contraprestação por um trabalho exercido nem a salário indireto.“A concessão de bolsas de estudo caracteriza verdadeiro estímulo à educação, estando em...

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