Opinião: Avanço sobre as bases tributárias estaduais é inaceitável
[ad_1] A Constituição Federal, em atenção ao seu intuito democrático-descentralizador, firmou, exaustivamente, a competência tributária dos entes federados. O poder de criar, instituir, majorar ou reduzir tributos é, assim, regra constitucional rígida sob a qual se assenta o federalismo fiscal brasileiro, que assegura às pessoas políticas a autonomia política e financeira necessária. O federalismo cooperativo proclamado, portanto, propicia o convívio harmônico dos entes federados, de forma que a cada um caiba a parcela de recursos a ele destinada pela Constituição.Nesse compasso, o artigo 155, I a III, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I-...
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