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Andar com roupa íntima em barreira sanitária gera dano moral

[ad_1] Uma empresa alimentícia terá que pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária — área onde os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exposição da trabalhadora total ou parcialmente desnuda para cumprir esse procedimento de higienização representa dano moral. O Tribunal Regional da 18ª Região (Goiás) havia negado o recurso da trabalhadora por entender que, nas instalações sanitárias, os vestiários eram divididos por sexo, com estrutura adequada. Segundo a corte regional, o empregador...

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Circulação em trajes íntimos em barreira sanitária é considerada humilhante para trabalhadora

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Foods S.A. (BRF) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos.  Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador. O Tribunal Regional da 18ª Região (GO) havia negado o recurso...

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Resumo da Semana: Decisão sobre amianto e barreira a leniência do MPF foram destaques

[ad_1] Depois de vários adiamentos, o Supremo Tribunal Federal encerrou a análise sobre o amianto e, mesmo sem declarar inconstitucional a legislação federal sobre o tema, definiu que leis estaduais têm poder para banir o mineral. Na análise da ADI contra a Lei 9.055/1995, venceu entendimento contra o texto, mas os cinco votos favoráveis à ação não foram suficientes para anular os efeitos da norma — eram necessários seis. Ao avaliar uma norma de São Paulo, porém, a corte avaliou que estados podem legislar sobre o uso do material.Os efeitos da decisão do Supremo dividiram os ministros. Celso de Mello afirmou que...

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