Tecladista não consegue horas extras por viagens no ônibus de banda sertaneja
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o cantor Léo Magalhães e duas empresas de produção artística de remunerar o tempo que um tecladista passava no ônibus da banda viajando para apresentações. A Turma considerou as particularidades da profissão de músico para afastar a tese de que, nos deslocamentos, o instrumentista estaria à disposição do empregador. O músico prestou serviço a Léo Magalhães por mais de quatro anos e comprovou que as viagens ocorriam praticamente todas as semanas, com embarque em Goiânia, e...
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