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Bancário que teve depressão após dispensa discriminatória tem indenização reduzida

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após ser dispensado discriminatoriamente. No entendimento da Turma, o valor arbitrado no juízo segundo grau foi desproporcional ao dano. No recurso de revista ao TST, o banco alegou que o valor determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi exorbitante e violou os princípios da razoabilidade e...

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Bancário demitido após a privatização do Banestado não será reintegrado

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um bancário de ser reintegrado ao Banco Itaú S. A., sucessor do Banco Banestado S. A., do qual era empregado antes da privatização. A decisão seguiu o entendimento firmado pelo TST de que a previsão em norma interna do Banestado de procedimento para dispensa do empregado não assegura estabilidade no emprego. O bancário foi admitido pelo Banestado, então sociedade de economia mista, em 1976, por meio de concurso público. O banco foi...

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Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença. O bancário disse na reclamação trabalhista que foi contratado após um rigoroso processo de seleção e, contrariamente ao...

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Técnico bancário da Caixa pode ser professor da rede pública, diz TST

[ad_1] Técnico bancário de empresa pública pode acumular seu cargo com de professor da rede pública de ensino. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válida a acumulação dos cargos de um funcionário da Caixa Econômica Federal. A 2ª Turma do TST já havia reconhecido a possibilidade da acumulação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário, que exige conhecimentos específicos sobre o sistema financeiro nacional. No recurso ao colegiado, a Caixa sustentou que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características...

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TST valida cumulação de cargo de técnico bancário da CEF e de professor no setor público

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da CEF contra acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa. Na decisão questionada pela CEF, a Segunda Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do...

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Esposa de bancário interditado demonstra que não há prescrição contra o absolutamente incapaz

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que não há prazo prescricional no caso de um empregado do Banco do Brasil que foi acometido de esquizofrenia paranoide e levado a ser interditado judicialmente em razão da doença. A decisão baseou-se no artigo 198, inciso I, do Código Civil, segundo a qual não há fluência do prazo prescricional contra o absolutamente incapaz. A curadora do bancário sustentou que a doença tinha origem ocupacional, advinda de ameaças sofridas quando exercia a função de gerente geral...

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Mantida indenização a bancário aposentado aos 31 anos por síndrome de burnout

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Bancário dispensado próximo da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria será reintegrado

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Blockchain será importante aliada dos mercados bancário e de capitais

[ad_1] O ingresso cada vez mais crescente de novas tecnologias no mercado financeiro é tema relevante a ser estudado, principalmente com o advento de tecnologias que tentam substituir os intermediadores do sistema financeiro, a exemplo do Blockchain.Blockchain é a tecnologia por trás do bitcoin, “moeda” criptográfica (cryptocurrency) do momento. Já o blockchain é uma inovação tecnológica que tem provado sua confiabilidade, em comparação ao bitcoin e a toda a controvérsia que o rodeia.Uma controvérsia no mínimo curiosa está justamente em sua confiabilidade: O bitcoin pode (e vem sendo) usado em atividades comerciais ilícitas, mas graças ao blockchain, não seria possível...

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Liminar do decano do STF suspende feriado bancário do Piauí

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Invasão de competênciaLiminar do decano do STF suspende feriado bancário do PiauíCompartilhar26 de agosto de 2017, 11h55Por Marcelo GalliO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente feriado bancário no estado do Piauí previsto para a próxima segunda-feira (28/8). A decisão foi tomada em ação ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionando lei estadual que criou o dia festivo em homenagem aos bancários.Para o decano do tribunal, a lei de 2015 feriu a Constituição porque invadiu a competência privativa da...

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