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document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada do Banco Brasil contra decisão que julgou improcedente sua pretensão de direito à estabilidade eleitoral. Segundo a Turma, ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do banco, ela renunciou expressamente à estabilidade. A bancária, absorvida pelo BB do quadro da extinta Nossa Caixa S/A, foi desligada em junho de 2010. Na reclamação trabalhista, alegou que houve eleições em outubro daquele ano para o Executivo e Legislativo estadual e federal, e o...
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