Moraes suspende normas que aumentavam salários de servidores
[ad_1] Normas não podem permitir novas incorporações a salário quando a vantagem foi extinta por lei. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder medida liminar suspendendo gratificações de função comissionada em razão do tempo de exercício para servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Ministério Público estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa.De acordo com o relator, o dispositivo que assegurava a vantagem funcional “estabilidade financeira” a todos os servidores estaduais foi expressamente revogado do regime jurídico local pela Lei Complementar 36/1991. No entanto, os poderes e os órgãos com autonomia financeira, à exceção do Executivo,...
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