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Lanchonete é condenada por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e...

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JT afasta dano moral em dispensa de atendente por quebra de caixa

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Brink's e-Pago Tecnologia Ltda. foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma atendente que alegou ter sido dispensada sob a acusação injusta de furto, relativa a “furo de caixa”. A empregada recorreu da decisão, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. Na reclamação trabalhista, a atendente disse que foi responsabilizada indevidamente por quebra de procedimento e penalizada com desconto de R$ 1.500 por uma diferença de caixa de R$ 3 mil, pois tinha...

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Extra vai ter que indenizar atendente com estresse ocupacional por causa de problemas com clientes

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Sex, 14 Jul 2017 11:39:00) REPÓRTER: A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma atendente do Hipermercado Extra deve ser indenizada porque teve o quadro de depressão agravado por estresse ocupacional.  A operadora afirmou que desenvolveu doenças psicológicas quando trabalhava no setor de trocas. Lá ela era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes, que muitas vezes tentavam realizar trocas fora do prazo de garantia dos produtos.  Numa dessas ocasiões, um cliente...

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