15
julho
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Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios
in ADI
[ad_1] Não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da astreinte (ou multa cominatória, paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais). Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um advogado de Roraima que reclamava de verbas sucumbenciais calculadas em ação por danos morais.Para o Tribunal de Justiça do estado, só o valor da indenização entra na conta, e não a quantia que a parte ré foi obrigada a pagar por descumprir decisões judiciais durante o andamento do processo. Ele recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Villas Bôas...
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