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STJ anula júri porque juiz descreveu crime como “asqueroso”

[ad_1] Ao dizer que suposto crime foi praticado de forma “asquerosa”, um desembargador pode influenciar o júri popular a julgar contra o réu. Por isso, o ato deve ser considerado excesso de linguagem. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para anular julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No caso, uma mulher foi submetida a júri acusada de ser mandante de um homicídio. O recurso relatado pelo ministro chegou ao STJ porque a defesa achou que o desembargador Luiz Carlos da Costa "não poupou expressões fortes e preconceituosas” ao...

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