Empresa não terá de arcar com despesas de pedreiro com advogado
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a PDG Realty S.A. - Empreendimentos e Participações de arcar com despesas advocatícias de um ex-prestador de serviços. Segundo o relator, ministro Douglas de Alencar Rodrigues, a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), contrariou os requisitos legais para a imposição de honorários. A PDG foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas em ação movida por um pedreiro contratado por uma empreiteira para trabalhar em uma de suas obras. O pedido...
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