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Empresa de limpeza terá de cumprir cota para aprendizes de gari, servente e varredores de rua

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Saneservis Administração e Serviços Ltda. inclua, no cálculo da cota de 5% para a contratação de aprendizes, as funções de faxineiros, garis, varredores de rua, serventes e similares. Por maioria, a subseção entendeu que essas funções estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e relacionadas como atividades que exigem formação profissional. O julgamento na SDI reforma a decisão proferida pela Quarta Turma do TST,...

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TST afasta norma coletiva que fixava remuneração diferenciada para menores aprendizes

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusula de acordo coletivo que previa remuneração distinta a menores aprendizes. Segundo a seção, a diferenciação baseava-se exclusivamente no critério de idade, o que contraria a Orientação Jurisprudencial 26 da SDC, segundo a qual empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria. A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a homologação, pelo Tribunal Regional...

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Município pode firmar convênio para contratação de aprendizes sem concurso

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); O Município de São Carlos (SP) conseguiu o reconhecimento da licitude na contratação de menores aprendizes por meio de convênios com entidades que prestam assistência a adolescentes carentes no município. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendia que a contratação dos menores feria norma constitucional que obriga o ingresso na administração pública somente mediante aprovação em concurso público. A questão julgada tem origem em ação civil pública na qual o...

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Critério para contratação de aprendizes é a lei, não a jurisprudência

[ad_1] O critério para contratação de aprendizes segue o que diz a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e não a jurisprudência de tribunais. Com esse entendimento, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que uma empresa de serviços gerais pague R$ 150 mil de danos morais coletivos e passe a contratar aprendizes em percentual equivalente de 5 a 15% do número total de seus empregados.A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região. Após apuração em inquérito civil instaurado contra a...

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