16
setembro
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Empresa pode voltar atrás para corrigir preço errado em anúncio
in ADI
[ad_1] Um erro claro e óbvio na hora de anunciar um preço não é necessariamente uma lesão ao consumidor. E qualquer um pode concluir que o anúncio que oferece passagem aérea do Brasil para a Austrália, passando por Dubai, por R$ 470 está errado. Assim, pelo princípio da boa-fé objetiva, a empresa não deve ser obrigada a oferecer um produto pelo preço errado que anunciou.Com este entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de consumidor e manteve sentença do Juizado Cível de Águas Claras, que julgou improcedente pedido de indenização por danos...
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