STJ anula decisão surpresa e determina que caso seja reanalisado
[ad_1] O Tribunal Regional Federal da 4ª Região terá que julgar novamente uma ação extinta sem julgamento de mérito por insuficiência de provas. De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fundamento adotado pelo TRF-4 não foi previamente debatido pelas partes ou objeto de contraditório preventivo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil de 2015. Judiciário não pode decidir com base em fundamento nunca analisado nem discutido pelas partes, afirma ministro Herman Benjamin, do STJ.De acordo com o artigo 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito...
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