8ª Turma mantém vínculo de professora de pós-graduação com Faculdade Anhanguera (SP)
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da faculdade Anhanguera Educacional Ltda., de São Paulo, que tentava trazer ao Tribunal discussão a respeito da sua condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego de uma professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia no curso de pós-graduação da instituição. A professora ajuizou a ação trabalhista alegando que foi admitida sem registro em sua CTPS e dispensada imotivadamente. Disse que teve dois períodos devidamente registrados,...