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Andar com roupa íntima em barreira sanitária gera dano moral

[ad_1] Uma empresa alimentícia terá que pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária — área onde os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exposição da trabalhadora total ou parcialmente desnuda para cumprir esse procedimento de higienização representa dano moral. O Tribunal Regional da 18ª Região (Goiás) havia negado o recurso da trabalhadora por entender que, nas instalações sanitárias, os vestiários eram divididos por sexo, com estrutura adequada. Segundo a corte regional, o empregador...

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