Amizade entre gerente e superior afasta condenação de empresa por assédio moral
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-gerente de planejamento operacional da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que pretendia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão de assédio que afirma ter sofrido por um dos proprietários. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RO), não é possível concluir que houve o dano, tendo em vista que o tratamento dispensado ao empregado era compatível com o laço de amizade existente...
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