Bancária não demonstra que sofreu prejuízo com alteração de jornada de seis para oito horas
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste (Sicredi Noroeste/PR) de pagar, como extras, a sétima e a oitava horas a uma bancária que teve jornada de trabalho prorrogada de seis para oito horas. A Turma considerou que a empregada consentiu expressamente com a mudança e não comprovou ter sido coagida a assinar o termo aditivo. A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso. Apesar de...
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