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Bancária não demonstra que sofreu prejuízo com alteração de jornada de seis para oito horas

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste (Sicredi Noroeste/PR) de pagar, como extras, a sétima e a oitava horas a uma bancária que teve jornada de trabalho prorrogada de seis para oito horas. A Turma considerou que a empregada consentiu expressamente com a mudança e não comprovou ter sido coagida a assinar o termo aditivo. A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso. Apesar de...

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Primeira Turma do TST considera válida alteração de turnos ininterruptos para regime fixo em metalúrgica

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Qui, 20 Jul 2017 13:40:00) REPÓRTER: A Primeira Turma do TST aceitou a alteração do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos implementado pela metalúrgica Novelis do Brasil. Para a Turma, além de a empresa ter o poder diretivo de alterar os turnos, a mudança foi mais benéfica aos empregados por preservar a saúde física e mental. A ação trabalhista foi aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da Bahia....

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1ª Turma considera válida alteração de turnos ininterruptos para turnos fixos em metalúrgica

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alteração do regime de trabalho, de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos, implementada pela metalúrgica Novelis do Brasil Ltda. Ao prover recurso da empresa, a Turma considerou que, além da estar dentro do poder diretivo do empregador, o sistema de turno fixo é mais benéfico aos empregados, por preservar sua higidez física e mental. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico...

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