Calcini: TST altera entendimento sobre flexibilização do preparo
[ad_1] O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, antes do recesso forense do mês de julho, promoveu relevantes alterações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos dispositivos do novo Código de Processo Civil.Neste cenário, a mais importante modificação certamente diz respeito à flexibilidade no pagamento do preparo recursal pelas empresas. E tal novidade é resultante da redação conferida à Súmula 463 do TST e da leitura do § 7º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, aplicado supletiva e subsidiariamente ao Processo do Trabalho, com supedâneo no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) combinado...
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