Supressão de comissão fixa ajustada na admissão é considerada redução salarial
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda. contra decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. A empresa alegava que a comissão era uma garantia por prazo determinado, mas a alegação não convenceu a Terceira Turma a mudar o entendimento de que houve, no caso, redução salarial. O trabalhador disse que, ao ser admitido,...
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