TST extingue processos ajuizados por advogados sem conhecimento dos trabalhadores
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu sem resolução de mérito três ações rescisórias em que dois advogados figuravam como acusados de homologar acordos em nome de trabalhadores sem que esses tivessem conhecimento das ações ajuizadas. No julgamento do caso, vários ministros lamentaram a falta de instrumentos legais, no processo do trabalho, para punir condutas desse tipo por parte dos advogados. A ação rescisória – tipo de processo que visa à desconstituição de decisão já transitada em julgado...
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