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TRT-4 (RS) abre agenda para audiência extra de conciliação

[ad_1] Trabalhadores e empregadores com processos em execução trabalhista no Rio Grande do Sul  têm até 1º de setembro para agendar uma audiência extra de conciliação antes da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que vai de 18 a 22 de setembro. Os interessados devem preencher um formulário no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, informando o número do processo. Recomenda-se o auxílio de advogado para fazer a inscrição.Os pedidos enviados pelo formulário do serão analisados pelas Varas do Trabalho (VTs) e Postos Avançados da Justiça do Trabalho onde tramitam os processos. As unidades darão retorno aos solicitantes sobre...

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Agenda Regulatória: análise de multicritério selecionará prioridades – RSS

[ad_1] A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, durante reunião nesta terça (25/07), a análise de multicritério como método para seleção de temas prioritários para a Agenda Regulatória (AR) 2017/2020. A AR é um instrumento de planejamento regulatório que confere maior transparência e previsibilidade da atuação regulatória da Anvisa sobre temas prioritários para um determinado período. O objetivo da AR no exercício 2017/2020 é contribuir para o aprimoramento do marco regulatório em vigilância sanitária. Para tanto, a Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) aplicará na gestão da AR etapas alinhadas ao Ciclo PDCA...

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Escola não pode cobrar mensalidade por anotação na agenda de aluno

[ad_1] Mesmo que a mensalidade de um aluno esteja atrasada, a escola deve prezar pela proteção integral do estudante, poupando dele o conhecimento da inadimplência por parte de seus responsáveis.O entendimento é do juiz da 7ª Vara Cível de Guarulhos, Felipe Gonçalves, que condenou uma escola por dano moral por ter cobrado as parcelas atrasadas de maneira vexatória, através da agenda escolar do adolescente. De acordo com o CDC, consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem sofrer constrangimento para pagar dívida.123RFSegundo o juiz, a conduta do colégio configura ilícito civil e desrespeita o artigo 42º do Código de Defesa do Consumidor, que determina...

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