Sannini Neto: Juiz não age de ofício ao converter prisão em flagrante em preventiva
[ad_1] O artigo 310, do CPP, estabelece as alternativas à disposição do juiz no momento da análise do auto de prisão em flagrante, sendo seu dever, por imperativo constitucional inclusive, relaxar a prisão ilegal (artigo5º, LXV, CR). Por outro lado, em se tratando de prisão decretada regularmente, o magistrado competente poderá converter a prisão em flagrante em preventiva (se estiverem presentes os requisitos do artigo312, do CPP e as demais medidas cautelares se revelarem insuficientes ou inadequadas) ou conceder liberdade provisória mediante a imposição de fiança ou outra medida cautelar diversa da prisão.Questiona-se, no caso, se para a decretação da...
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