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Adolescente consegue indenização decorrente de estabilidade para gestante em contrato de aprendizagem

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de uma adolescente contratada como aprendiz pela Camp Pinheiro Centro Assistencial de Motivação Profissional, em São Paulo, capital, para deferir o pagamento de indenização equivalente à estabilidade provisória da empregada gestante. Na função de assistente administrativo, ela ficou grávida sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem. A decisão da Turma reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente o pedido de indenização por entender que o...

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Convenção OIT 182 garante a proteção integral do adolescente

[ad_1] O Brasil perpassou por diversos momentos na forma pela qual pune os seus cidadãos menores de 18 anos que venham a praticar ilícitos criminais. Até o início do século XX vigia um sistema que não diferenciava em essência a punição destes em relação aos adultos, apenas garantindo-lhes — quando muito — uma diminuição de pena[1].Por sua vez, a partir do Código de Menores de 1927 — e do Código Penal de 1940 — estabeleceu-se que os menores de 18 anos não estariam sujeitos às medidas punitivas de natureza penal direcionadas aos adultos[2]. Neste momento temos a denominada etapa tutelar. Cria-se...

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Adolescente pode entrar em avião sem documento com foto, diz juiz

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.ProporcionalidadeAdolescente maior de 13 anos pode entrar em avião sem documento com foto, diz juizCompartilhar 8 de julho de 2017, 11h30Por Matheus TeixeiraEm respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adolescentes com até 18 anos têm o direito de viajar de avião sem a necessidade de apresentar documento com foto, já que isso é permitido para menores de 12 anos. Assim decidiu o juiz federal substituto da 13ª Vara Federal Rodrigo de Souza, que autorizou uma menina de 13 anos a embarcar portando apenas...

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