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Processo de conferente que aderiu a plano de demissão durante a tramitação é extinto

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de um conferente contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná. A decisão se deu porque a APPA comprovou que o trabalhador aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) enquanto a ação tramitava, autorizando a quitação ampla e irrestrita de todas as verbas relativas ao extinto contrato de emprego, inclusive aquelas pleiteadas na reclamação trabalhista em andamento. Os recursos do conferente e da administradora dos portos já tinham sido remetidos ao...

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Bancário que aderiu a PDV não tem direito a aviso prévio e multa do FGTS

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S/A do pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio a um bancário que aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI). Para a Turma, a adesão ocorreu voluntariamente, sem vício de consentimento, equiparando-se ao pedido de demissão. Segundo o bancário, o BB instituiu o PAI para esvaziar seus quadros com a saída dos empregados mais antigos ou já aposentados pelo INSS, como no seu caso. Como incentivo à adesão, pagaria...

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Barroso manda Receita explicar sigilo a quem aderiu à “repatriação”

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Sigilo do sigiloBarroso manda Receita explicar regra que esconde quem aderiu à "repatriação"Compartilhar30 de junho de 2017, 19h19Por Pedro CanárioO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Receita Federal explicar a regra que esconde a identidade de quem aderiu ao programa de regularização de ativos mantidos no exterior. Em despacho desta quinta-feira (29/6), o ministro deu dez dias para que o Fisco esclareça sobre a prática de não informar nem internamente os contribuintes que aderiram ao programa, conhecido como repatriação de divisas. Barroso...

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