Princípio da aderência física para o administrador judicial?
[ad_1] O princípio do juízo natural, com status de garantia constitucional (CF/88, artigo 5º, XXXVII), mostra-se como resultado do desenvolvimento dos sistemas de solução dos conflitos, onde se demonstrou a necessidade de garantir a imparcialidade do órgão julgador e a utilização da estrutura previamente constituída, com a investidura da jurisdição e a competência estabelecida. Afastando a possibilidade do juízo de exceção.Cediço que o juízo natural não se limita à figura do juiz, estende-se a toda estrutura do juízo, incluindo auxiliares burocratas ou não, naturalmente que passa ao absurdo imaginar a possibilidade de se atribuir a qualquer cidadão, que não seja...
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