01
setembro
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Desconto acordado com banco não pode ser limitado pela Justiça
in ADI
[ad_1] Um acordo firmado diretamente entre o banco para que prestações de empréstimo sejam descontadas direto da conta corrente em que o cliente recebe seu salário não pode ser limitado pela Justiça. Isso porque não é razoável isonômico aplicar a limitação de maneira arbitrária a um contrato específico de mútuo livremente pactuado, decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.A ação julgada é de um militar aposentado que tinha uma dívida em torno de R$ 115 mil com o Banco do Brasil, decorrente de juros de cheque especial. Ele então firmou contrato de renegociação da dívida, a ser pago em 85 parcelas...
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