Turma condena empresa a pagar despesas médicas futuras de empregado acidentado
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); (Seg, 23 Jul 2018 14:01:00) A Albra Alumínio Brasília Ltda. terá de indenizar auxiliar de manutenção por danos materiais pelas despesas médicas futuras decorrentes de acidente de trabalho que lhe deixou com queimaduras em 48% do corpo. A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina o pagamento do tratamento até a recuperação do empregado que sofreu queimaduras em grande parte do corpo. Na ação trabalhista, o empregado pediu o pagamento de todas as despesas com o tratamento até o fim da convalescença....
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