PF não pode negar acesso de advogados a investigações, diz TRF-1
[ad_1] A Polícia Federal não pode negar a advogados o acesso a inquéritos por ela conduzidos, mesmo os que ainda estão em curso. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao aceitar recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e anular os artigos 5º e 6º da Orientação Normativa 36/2010 do Departamento da PF.Os dispositivos questionados definem que “os investigados e seus advogados somente terão acesso aos dados e documentos já incorporados aos autos, relativos a si, ou no segundo caso, a seus clientes” e que “não será concedido aos investigados, ou...
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