TST mantém reintegração imediata de portador de doença mental dispensado por abandono de emprego
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso interposto pelo Banestes Seguros S.A. (Banseg) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que manteve ordem de reintegrar ao emprego de um ex-empregado portador de doença mental. Ele foi dispensado por justa causa por abandono de emprego, e, em tutela antecipada, o juízo de primeiro grau determinou sua reintegração. Abandono de emprego Contratado em maio de 2012 como regulador de sinistro de automóveis, o...
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