Suspenso pagamento retroativo de auxílio para juízes do TJ-RN
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Decisão liminar
Suspenso pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do TJ-RN
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.
Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal. “E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”
O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça, poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.
O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2017, 18h13
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Advogado em São José do Rio Preto