Suspenso mandado de segurança que garantia visitas íntimas a Marcinho VP — Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça recorreu da decisão por meio da Advocacia Geral da União. Visitas nos presídios federais estão suspensas até o dia 28 de julho
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publicado:
20/07/2017 19h59
última modificação:
20/07/2017 20h25
Brasília, 20/7/17 – O desembargador Candido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (DF), derrubou nesta terça-feira (18) o mandado de segurança que garantia visitas íntimas à Márcio Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP – líder do comando vermelho, detido no Presídio Federal de Mossoró (RN).
O mandado de segurança garantindo o direito de visita à Marcinho VP foi concedido por um juiz de Brasília (DF), Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, no dia 7 de julho. Durante a vigência, o líder do comando vermelho chegou a receber visita da esposa Márcia Nepomuceno, no dia 14 de julho, das 12h às 15h, sendo duas horas de visita social e uma de visita íntima.
O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recorreu da decisão por meio da AGU (Advocacia Geral da União). Com o agravo ao desembargador Cândido Ribeiro, Marcinho VP passa a ter direito a receber visitas apenas no parlatório, assim como os demais presos nas quatro penitenciárias federais (Campo Grande, Catanduvas, Mossoró e Porto Velho).
Histórico
As visitas intimas e sociais estão suspensas desde o dia 29 de maio pelo Depen e foram prorrogadas por mais 30 dias com a Portaria nº 327, publicada dia 28 de junho. A decisão foi tomada após o assassinato, no dia 25 de maio, da Especialista Federal de Assistência à Execução Penal, Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava como psicóloga em Catanduvas.
Na ocasião também foi deflagrada a Operação Epístola pela Polícia Federal, realizada com o auxílio de servidores do Sistema Penitenciário Federal (SPF), na qual constatou-se que Luiz Fernando da Costa, conhecido como Beira-Mar, se utilizava da visita íntima de outro preso para passar bilhete para fora do presídio e administrar uma rede de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
A portaria também define que as visitas sociais só podem ocorrer pelo parlatório, ou seja, sem contato físico entre o detento e o visitante, ou por meio de videoconferência. Essas visitas são programadas com antecedência e acontecem durante a semana. O encontro dos advogados com seus clientes também passa pelo mesmo processo.
No Sistema Federal estão presos que desempenham função de liderança ou participação em organizações criminosas. O Depen entende que a visita com contato físico e encontro íntimo tem sido utilizada como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas.
Setores de inteligência apontam ainda que persistem ordens de lideranças de facções criminosas determinando a morte de servidores do SPF e também da Segurança Pública. Esse foi outro motivo para manter a interrupção dos encontros íntimos. Nos últimos dez meses, três servidores do SPF foram mortos com características de execução, como o caso do assassinato da agente Melissa.
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Advogado em São José do Rio Preto