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Suspensão de visitas íntimas no Sistema Penitenciário Federal é prorrogada — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Suspensão de visitas íntimas no Sistema Penitenciário Federal é prorrogada — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Suspensão de visitas íntimas no Sistema Penitenciário Federal é prorrogada — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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As visitas sociais só podem ocorrer pelo parlatório, ou seja, sem contato físico entre o detento e o visitante, ou por meio de videoconferência


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publicado:
30/06/2017 11h50


última modificação:
30/06/2017 13h23

Brasília, 30/06/17 –  A suspensão de visitas íntimas aos presos que estão nas quatro penitenciárias federais (Campo Grande, Catanduvas, Mossoró e Porto Velho) foi prorrogada por mais 30 dias. As visitas sociais só podem ocorrer pelo parlatório, ou seja, sem contato físico entre o detento e o visitante, ou por meio de videoconferência. Essas visitas são programadas com antecedência e acontecem durante a semana. O encontro dos advogados com seus clientes também passa pelo mesmo processo.  

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tornou as visitas mais restritas no Sistema Penitenciário Federal (SPF) com a Portaria nº 327, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A primeira etapa da suspensão ocorreu entre 29 de maio e 28 de junho e, neste caso, todos os tipos de visitas estavam suspensos. 

 A decisão foi tomada pelo Depen, após o assassinato de uma servidora no dia 25 de maio e a deflagração da Operação Epístola pela Polícia Federal, realizada com o auxílio de servidores do SPF, na qual constatou-se que Luiz Fernando da Costa, conhecido como Beira-Mar, se utilizava da visita íntima de outro preso para passar bilhete para fora do presídio e administrar uma rede de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 

A medida atende às exigências do artigo 41 da Lei de Execuções Penais que estabelece como direito dos presos a visita do cônjuge, companheira, de parentes ou amigos em dias determinados. Mas seu parágrafo prevê a suspensão ou restrição do benefício por ato do diretor das unidades. A suspensão das visitas também consta no Decreto 6.049/2007 e na Portaria do Depen nº 54 de 4 de fevereiro de 2016.

No Sistema Federal estão presos que desempenham função de liderança ou participação em organizações criminosas. O Depen entende que a visita com contato físico e encontro íntimo tem sido utilizada como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas.

Setores de inteligência apontam ainda que persistem ordens de lideranças de facções criminosas determinando a morte de servidores do SPF e também da Segurança Pública. Esse foi outro motivo para manter a interrupção dos encontros íntimos. Nos últimos dez meses, três servidores do SPF foram mortos com características de execução, como o caso do assassinato da Especialista Federal de Assistência à Execução Penal, Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava como psicóloga em Catanduvas. 

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