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STJ nega suspensão da prática de quiropraxia por terapeuta no SUS

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STJ nega suspensão da prática de quiropraxia por terapeuta no SUS

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Laurita Vaz nega suspensão da prática de quiropraxia por terapeuta no SUS

Por não ver demonstração inequívoca de risco, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrada pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ). A entidade pede a suspensão da inclusão, pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com ensino superior para exercer a quiropraxia no Sistema Único de Saúde.

OMS sugere que a quiropraxia deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso superior.

O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da saúde que, em 27 de março deste ano, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para atuar com quiropraxia.

A associação alega que essa decisão coloca a atividade no Brasil “à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS”. De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso superior.

No caso, a ministra entendeu que não foi demonstrada inequívoca existência de risco caso a liminar não fosse concedida. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora”, concluiu.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ e terá o ministro Og Fernandes como relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 23.624

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2017, 18h18

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