STJ garante contratação de empresa para fornecer antivírus ao TJ-MG
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Sem contaminação
STJ garante contratação de empresa para fornecer antivírus ao TJ-MG
A presidente do Superior Tribunal Justiça, ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão que impedia a contratação de empresa vencedora de licitação para fornecer antivírus ao sistema de informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma das empresas licitantes contra a vencedora, sob alegação de ausência de documento exigido no edital e de falta de comprovação de capacidade técnica. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, mas o relator no TJ-MG suspendeu a contratação.
Para o estado de Minas, a interrupção da licitação teria potencial risco de deixar o tribunal vulnerável a possíveis ataques cibernéticos ou mesmo de paralisar as atividades da corte. Laurita Vaz reconheceu a essencialidade do serviço e a potencialidade de grave lesão à ordem pública decorrente da paralisação da licitação.
“Sopesando os valores envolvidos no caso em apreço, o interesse público está mais bem atendido com a adjudicação do objeto do contrato à empresa vencedora, que apresentou melhor proposta, de modo a garantir a continuidade do serviço essencial de antivírus do TJ-MG, sem a necessidade de contratações emergenciais”, escreveu a presidente.
A ministra disse ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, a ausência do documento previsto no edital não inviabilizou a análise da proposta, pois esta continha todas as informações exigidas, apesar de apresentadas de maneira diversa. Além disso, a gerência de infraestrutura tecnológica do TJ-MG também atestou a capacidade técnica da empresa. A ministra afirmou ainda que o prosseguimento da disputa não impede apurações de eventuais irregularidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SS 2.900
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2017, 16h58
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Advogado em São José do Rio Preto