STJ aprova seis súmulas que tratam de direito público e penal
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Aguardando numeração
STJ aprova seis súmulas que tratam de direito público e penal
O Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (13/9) seis novas súmulas que tratam de matérias de Direito Público e Penal. Os enunciados foram aprovados pela 1ª Seção e pela 3ª Seção e aguardam numeração.
Direito Público – Aprovadas pela 1ª Seção |
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É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa. |
O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa. |
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corrigidas. |
Direito Penal – Aprovadas pela 3ª Seção |
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. |
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilidade a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos. |
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. |
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2017, 10h33
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Advogado em São José do Rio Preto