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STF suspende restrição que impedia SP de fazer operações de crédito

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > STF suspende restrição que impedia SP de fazer operações de crédito

STF suspende restrição que impedia SP de fazer operações de crédito

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A inscrição do estado de São Paulo em cadastros federais de inadimplência foi suspensa liminarmente pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária 3.022 e impediu a inviabilização de operações de crédito que totalizam R$ 7,7 bilhões.

Segundo o governo de SP, autor da ação, o Ministério do Trabalho informou à Secretaria Estadual de Emprego e Relações do Trabalho sobre a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc). O motivo, continuou, seria a constatação de irregularidades na execução do convênio firmado para executar o Plano Nacional de Qualificação.

A restrição, disse o governo paulista, impediria a assinatura de novos convênios no âmbito da administração pública federal, inclusive acordo quase concluído com o BNDES. Na ACO, o governo paulista alegou que adotou todas as providências para a apuração das irregularidades e que a União “vem sucessivamente ignorando” as defesas apresentadas pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho.

Afirmou ainda que não houve uma notificação prévia por autoridade do órgão competente. Ao suspender a inscrição de SP no sistemas federais, a ministra Cármen Lúcia destacou que o STF tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos estados no Siafi, a União impossibilita o recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre as pessoas federadas e entidades federais.

Com base nos documentos apresentados nos autos, a presidente do Supremo destacou que a inserção do estado como inadimplente inviabilizará a aprovação de operações de crédito e impedirá desembolso financeiro pelos respectivos credores dos projetos em andamento, tornando assim inócua a operação e vedando os desembolsos das operações de crédito a serem feitas pelo estado.

Ela lembrou que a manutenção da inscrição do governo paulista nos cadastros federais de inadimplência pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, impedindo-se, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.

Segundo ela, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos evidencia ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação, hipótese que autoriza a concessão da liminar.

Gato e rato

A inserção de estados em cadastros de inadimplência do governo federal não é algo recente. Todos os anos, diversas ações são movidas — e a maioria delas, concedida — contra cadastramentos indevidos ou feitos sem ampla defesa e contraditório.

Os argumentos usados pelos ministros do Supremo são praticamente os mesmos em todas as decisões. Entre eles estão: perigo de proibição de repasses, falta de prestação de serviços públicos e interrupção de convênios para atendimento da população.

Desde 2005, apenas o Distrito Federal e o Acre tiveram sua inserções nos cadastros do governo federal mantida. Porém, no caso do DF, não houve inadimplência, mas gastos excessivos. E na ação acriana o problema envolveu dívidas do Tribunal de Contas estadual com Imposto de Renda.

Veja quais estados já tiveram suas inscrições por inadimplência suspensas e quantas vezes isso aconteceu:


Estado Ações
AP 1 2 3 4 5
SE 1 2 3 4 5
PI 1 2 3 4 5
MT 1 2 3 4  
AL 1 2 3    
BA 1 2 3    
PR 1 2 3    
PB 1 2 3    
PA 1 2 3    
AC 1 2      
RO 1 2      
RR 1 2      
RN 1 2      
AM 1 2      
ES 1 2      
PE 1 2      
MG 1        
MA 1        
DF 1        
TO 1        
SC 1        
RJ 1        
RS 1        
MS 1        
GO 1        
CE 1        

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Advogado em São José do Rio Preto

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