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STF suspende processos sobre revisão anual de servidores públicos

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STF suspende processos sobre revisão anual de servidores públicos

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Repercussão geral

Supremo suspende processos sobre revisão anual de servidores públicos

Foram suspensos em todo o país todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator do Recurso Extraordinário 905357, que trata do tema e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

O recurso foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Precedente

Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.

A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2017, 20h48

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Advogado em São José do Rio Preto

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